Gestão dos resíduos no consultório odontológico

Como classificar e eliminar corretamente os resíduos de saúde perigosos de risco infecioso e de risco químico produzidos num consultório dentário, segundo o DPR 254/2003 e o D.Lgs 152/2006.

Os resíduos produzidos num consultório odontológico enquadram-se quase inteiramente na categoria dos resíduos especiais, disciplinados pelo D.Lgs 152/2006 e, de forma mais específica para o setor da saúde, pelo DPR 254/2003. A legislação distingue duas macrocategorias particularmente relevantes para a prática quotidiana: os resíduos perigosos de risco infecioso, contaminados por sangue ou fluidos biológicos — dentes extraídos, seringas, lâminas de bisturi, brocas, gazes, algodão, luvas, máscaras, panos barreira descartáveis — e os resíduos perigosos de risco químico, entre os quais figuram medicamentos fora do prazo, resíduos de amálgama de mercúrio, desinfetantes usados e, onde ainda em uso, os líquidos de revelação e fixação das radiografias analógicas.

Os resíduos de risco infecioso são identificados com o código CER 18.01.03* e devem ser recolhidos em recipientes rígidos próprios — os para cortantes e perfurantes têm uma estrutura especificamente concebida para prevenir picadas acidentais — dotados de saco interno bem fixado à borda. O DPR 254/2003 estabelece que o depósito temporário destes recipientes deve ocorrer num espaço dedicado, acessível apenas ao pessoal autorizado, e fixa um limite máximo de armazenamento de 5 dias a partir do fecho do recipiente quando os volumes globais ultrapassam os 200 litros, precisamente para evitar acumulações prolongadas de material biológico potencialmente infetado dentro do consultório.

A eliminação final dos resíduos de risco infecioso deve ocorrer exclusivamente através de instalações de incineração autorizadas no território regional, ou em alternativa através de instalações de esterilização dedicadas, nunca juntamente com os resíduos sólidos urbanos comuns, exceto exceções específicas previstas pela própria norma. Os resíduos de risco químico seguem, em contrapartida, percursos de eliminação diferenciados consoante a sua natureza específica: a amálgama dentária, por exemplo, requer separadores de amálgama próprios instalados nos esgotos do equipo, precisamente para evitar que o mercúrio residual acabe nas águas residuais.

No plano prático, a gestão correta dos resíduos exige que cada recipiente esteja etiquetado de forma inequívoca com a natureza do material contido, e que o consultório confie a uma empresa autorizada a recolha periódica, que emite no final da eliminação um documento comprovativo da entrega efetuada segundo os termos legais — um documento que, tal como para a rastreabilidade da esterilização, deve ser conservado com cuidado porque constitui a prova da conformidade normativa do consultório em caso de fiscalização.

Na Oralzon encontra recipientes para resíduos de saúde de risco infecioso em diferentes formatos, incluindo as versões rígidas para cortantes e perfurantes, juntamente com materiais de consumo pensados para reduzir a produção de resíduos através de soluções descartáveis corretamente dimensionadas.