Contraindicações ao branqueamento dentário
Quem não deveria submeter-se a branqueamento — da gravidez aos menores de 18 anos — e por que algumas discromias não respondem de todo a este tipo de tratamento.
Antes de qualquer tratamento branqueador, uma avaliação clínica cuidadosa deve excluir uma série de contraindicações específicas. A gravidez e a amamentação estão entre as mais citadas na literatura: os agentes químicos branqueadores podem em teoria atravessar a barreira placentária, e embora a quantidade de peróxido absorvida sistemicamente durante um tratamento seja geralmente reduzida, a ausência de dados conclusivos sobre a segurança leva a maioria dos profissionais a recomendar que se adie o branqueamento para depois do parto, ou pelo menos que se evite no primeiro trimestre se a paciente ainda assim escolher prosseguir.
A idade é outra contraindicação clara: a legislação europeia (Diretiva 2011/84/UE) proíbe o uso de produtos branqueadores com concentrações superiores a 0,1% de peróxido de hidrogénio em pacientes com idade inferior a 18 anos, exceto nos casos em que o uso se destine ao tratamento ou à prevenção de uma patologia específica — o branqueamento puramente estético não se enquadra nesta exceção. A razão clínica subjacente a este limite não é apenas normativa: nos pacientes jovens o esmalte é mais fino e menos mineralizado, a dentina está mais próxima da superfície externa e a câmara pulpar é significativamente mais ampla, com terminações nervosas mais superficiais — todos fatores que aumentam sensivelmente o risco de hipersensibilidade e, potencialmente, de danos pulpares.
Outras contraindicações clínicas incluem: cáries não tratadas ou restaurações infiltradas, que devem sempre ser resolvidas antes do branqueamento para evitar que o agente químico penetre em áreas não protegidas; alergia conhecida aos peróxidos; gengivas inflamadas ou não saudáveis, que devem ser tratadas preventivamente com uma sessão de higiene profissional; e a presença de restaurações protéticas extensas no setor anterior (coroas, facetas, obturações volumosas), que não respondem ao branqueamento químico e podem criar uma desomogeneidade cromática visível em relação aos dentes naturais branqueados.
Uma limitação frequentemente mal compreendida pelos pacientes diz respeito ao tipo de discromia tratável: o branqueamento age eficazmente sobre as discromias extrínsecas (devidas a pigmentos externos como café, chá, vinho, tabaco) e sobre uma parte das discromias intrínsecas ligadas ao envelhecimento fisiológico, mas não é eficaz sobre as discromias intrínsecas mais severas, como as causadas por tetraciclinas tomadas durante o desenvolvimento dentário ou por fluorose marcada. Nestes casos, mesmo um protocolo de branqueamento executado corretamente pode produzir resultados dececionantes, sendo preferível orientar desde logo o paciente para soluções alternativas como as facetas.
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